Com mais de 60 anos de experiência combinada, Stagio e Cerumar sempre tiveram um objetivo em comum: proteger e potencializar legados por meio da Propriedade Intelectual.
A Stagio, com o seu perfil estratégico e analítico, se une à Cerumar, reconhecida por sua presença de mercado e inovação. Essa união cria um time forte, alinhado e preparado para desafios globais.
O registro de marcas é um título emitido junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), que garante a posse sobre a marca e impede que terceiros a utilizem de forma indevida. A proteção de marca registrada de produto e/ou serviço, garante exclusividade ao seu negócio e é um direito perpétuo desde que você renove sua proteção a cada 10 anos.
Uma confusão comum aos empresários é acreditar que o registro de um domínio de internet, também garante a proteção de sua marca (ou vice-versa). São proteções bem diferentes, em órgãos diferentes e com utilidades diferentes. O registro de marca é um processo administrativo específico perante o INPI, e garante a exclusividade da marca em todo território nacional, dentro do seu ramo de atuação. Já o domínio de internet identifica a atividade empresarial no mundo virtual, e é feito perante os órgãos registradores nacionais (.br) e internacionais (.com; .net); sem nenhum vínculo com a marca. Assim uma empresa pode ter em um único site, no qual divulga produtos/serviços de diferentes marcas.
INVENÇÃO: é um produto totalmente novo no mercado. São criações decorrentes de estudos ou experimentos que são protegidas por patente.
MODELO DE UTILIDADE: é uma melhoria desenvolvida para uma invenção já existente no mercado, mas que também pode ser protegida por patente.
MARCA: é um sinal que identifica um determinado produto ou serviço, tornando-o diferente dos concorrentes e é protegido pelo registro de marca.
DESENHO INDUSTRIAL: é a forma, o novo design de um objeto, de uma interface gráfica de um programa de computador ou de um padrão ornamental aplicado a qualquer produto com identidade visual própria e distintiva de tal modo a se diferenciar no mercado, sua proteção ocorre pelo registro de desenho industrial.
Sim, desde que atenda aos requisitos legais, como distintividade, originalidade, não conflite com outras marcas já registradas e que você comprove a atividade para o produto ou serviço que sua marca identifique.
Você pode utilizar o símbolo ® na sua marca somente após ela ser oficialmente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o registro ser concedido. Isso significa que a marca foi devidamente registrada e é protegida por lei.
O direito autoral protege obras literárias, artísticas e científicas, como livros, músicas, filmes, e softwares. Pode ser definido como um conjunto de vantagens e direitos conferidos à pessoa física que tenha criado uma obra intelectual. Desta forma, ela pode usufruir de benefícios resultantes de suas criações.